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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Prefeita de Vertente do Lério responderá a ação penal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Wellita Walquíria de França Silva Sales (PR), prefeita de Vertente do Lério, no agreste de Pernambuco. Ela é acusada de expor crianças e adolescentes a perigo, devido à falta de segurança do transporte escolar oferecido pelo município.
De acordo com vistoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), os veículos que a Prefeitura usa no transporte escolar não atendem às exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT). Os estudantes estariam sendo transportados em condições precárias, em veículos com bancos de madeira e sem cinto de segurança, conduzidos por motoristas sem habilitação na categoria exigida pelo CNT.

Segundo o MPF, o fornecimento de transporte escolar em desacordo com as normas de trânsito constitui crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, previsto no artigo 132 do Código Penal.

A denúncia feita pelo Ministério Público também aponta ter havido aplicação irregular dos recursos públicos federais destinados à manutenção de programas de transporte escolar, o que configura crime de responsabilidade nos termos do artigo 1.º, incisos III, IV e XIV, do Decreto Lei n.° 201/67, além de fraude a licitação, delito previsto no artigo 90 da Lei n.° 8.666/93.
Conforme apurado por uma auditoria da CGU, o volume de consumo de combustível que a Prefeitura declarou ter utilizado nos veículos de sua propriedade é superior ao que foi efetivamente utilizado. Além disso, constatou-se que o contrato firmado entre o município e a empresa Pablo Fernando de Arruda Locadora foi alterado por um termo aditivo que aumentou em 38% o valor do quilometro inicialmente contratado, sem justificativa.
Foro privilegiado
A ação penal tramitará no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, e não na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque os prefeitos têm direito a foro privilegiado em processos criminais. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.
Penas
Se condenada, ao final do processo, a ré poderá receber pena de três meses a um ano de detenção pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem dois a quatro anos de detenção, além de multa, pela fraude a licitação. Os crimes de responsabilidade podem resultar em pena de três meses a três anos de detenção, bem como na perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O número do processo no TRF-5 é: 0009629-70.2010.4.05.0000

Fonte: + Casinhas

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