Foi a primeira vez que um caso obteve sucesso na segunda
instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da
jurisprudência – o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da
mesma natureza. Não cabe mais recurso.
Um verdadeiro ninho de
vespas acaba de ser aberto pelo Poder Judiciário. Em decisão inédita, a Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, em fevereiro, a sentença
de primeira instância da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu
o vínculo empregatício do ex-pastor Carlos Henrique de Araújo com a Igreja
Universal do Reino de Deus (Iurd). A igreja recorreu, mas não houve jeito – a
condenação foi mantida, e a Universal terá de pagar ao dissidente uma
indenização de R$19 mil. A soma inclui não só os direitos trabalhistas
retroativos e multas, mas também indenização por dano moral, já que a Universal
acusou Araújo de roubo, sem provas.
Na ação, o ex-pastor
narrou tem sido admitido na Iurd em 1999, como administrador, com salário de R$
2,4 mil. Entre várias outras atividades, ele dirigia cultos, trabalhando de
segunda-feira a domingo, em média, de 6h30 às 21h. Além disso, segundo seu
depoimento, ainda tinha de bater metas de arrecadação em dízimos e ofertas e
seguia rígida subordinação aos superiores. Anos depois, diante do fracasso em
atingir as expectativas de arrecadação, o ex-pastor teve o salário reduzido à
metade. Rebaixado à função de servente, foi transferido de congregação e ainda
acusado de apropriar-se de parte de uma doação de R$ 23 mil.
Processos dessa natureza
se avolumam nas Varas do Trabalho Brasil afora. No entanto, tais pleitos têm
sido julgados improcedentes reiteradas vezes, com base, principalmente, nas
leis 9.608/98 (que regulamenta o serviço voluntário) e 8.212/91, a qual não
considera como remuneração o que é pago por entidades religiosas a seus líderes
espirituais para fins de subsistência. Contudo, é a primeira vez que um caso
obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do
ponto de vista da jurisprudência – o entendimento judicial que costuma
prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso.
“NEGÓCIO”
O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. “Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal”, frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio. Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado – descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira. No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso – “Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições.”
O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. “Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal”, frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio. Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado – descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira. No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso – “Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições.”
“Se a igreja se comporta
como uma empresa, com metas e tudo o mais, deve ser encarada como tal e, por
isso, torna-se passível de ações trabalhistas”, concorda o advogado Gilberto
Ribeiro dos Santos, vice-presidente do Instituto de Juristas Cristãos do
Brasil. Especialista na orientação jurídica a igrejas, ele alerta que a decisão
do TST pode mudar muita coisa: “Todos os processos que tiverem o mesmo conjunto
de fatos irão acompanhar essa decisão.”
O pastor batista Edmar
Xavier não se sente um mero funcionário de sua congregação. “Apesar de receber
todos os benefícios de um trabalhador normal, isso é uma generosidade, e não
obrigação da igreja”, pondera. Ele enxergou justiça no caso de Carlos Araújo.
“É a mesma coisa que trabalhar em uma loja de roupas e ter de vender tanto em
mercadorias. Aí,[o pastor] tem todo o direito de acionar a ‘empresa-igreja’”.
No entanto, prefere que seu trabalho tenha caráter apenas espiritual. “Meu
patrão é Deus”, encerra.
Fonte: Cristianismo Hoje
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