De maneira sensacional e espetacular, o juiz federal da 24ª Vara Cível,
Victorio Giuzio Neto, dando um show de conhecimento de leis e de maneira justa
e inequívoca, extinguiu o processo em que o pastor Silas Malafaia era
acusado de homofobia, naquela “armação” dos ativistas gays para
incriminá-lo. Verdade Gospel disponibiliza alguns trechos da
sentença para a sua análise:
“… não se poder
tolher o direito à crítica na medida que esta compõe exatamente o conteúdo da
liberdade de manifestação e expressão.”
“…Daí considerarmos
que, sob o aspecto ‘policial’ ou de ‘censura’ a questão envolve problemas
práticos e jurídicos mas, neste tema, o constituinte brasileiro teve o inegável
desejo de sepultar definitivamente a censura conforme se vê na redação das
seguintes disposições constitucionais:
Art. 5º – Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
…”
II – ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
IX – é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
…”
Art. 220 – A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
§1º………… (omíssis)
§2º – É vedada toda
e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. (grifo nosso)
E não comportam
exceção: a censura foi banida.
“… Através da
pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra
homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro
passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da
Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao
Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir
comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
“… Diante disto,
não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende
atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência,
pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do
evento – pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica – do
que aos homossexuais.”
“… De fato não se pode valorar as expressões
dissociadas de seu contexto. E no contexto apresentado pode ser observado que
as expressões ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ se referem claramente à
necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor
apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando
providências daquela.”
“… É cediço que se
a população em geral utiliza tais expressões, principalmente, na esfera
trabalhista, para se referirem ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista
ao empregarem a expressão que ‘vão meter a empresa no pau’. Outros empregam a
expressão ‘cair de pau’ como mera condenação social; ‘entrar de pau’ ou ‘meter
o pau’, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar
argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as
expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar
comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de
violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a
interpretação do autor desta ação.”
“… Neste caso,
considerar presente dano apto a ensejar a concessão de liminar contra o pastor
apresentador do programa, da emissora e da União não deixaria de coexistir uma
odiosa forma de censura, cumprindo lembrar sob a espécie que a própria Lei de
Imprensa foi considerada inconstitucional pelo STF: Art.30.”
“… Ante o exposto,
por reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO A INICIAL E JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil.”
São mais de vinte páginas o despacho do juiz encerrando a ação.
Colocamos aqui apenas alguns dos comentários brilhantes deste documento.
Pr. Silas Malafaia comenta:
A Deus seja a glória! Obrigado por milhares
de irmãos que intercederam por mim e minha gratidão a Deus em fazer com que
este caso fosse parar nas mãos de um juiz justo.
Foi uma “lambada” nos ativistas gays que
pensam que estão acima da lei e acima de todos, mas que agora vão ter que
responder na justiça por me chamarem de homofóbico. Se eu, como cidadão, não
tomar as providências que tenho direito, eles vão se achar no direito de
ficarem me acusando e me denunciando como homofóbico. A partir de agora vão
pensar duas vezes antes de tentar me denegrir.
Como tenho dito, não os homossexuais, mas sim
os ativistas gays, são o grupo social mais intolerante da pós-modernidade.
Peço a vocês para acessarem o comentário de Reinaldo Azevedo, colunista do site da
“Veja”, sobre a sentença do juiz. Mais uma vez, simplesmente, sensacional!
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