A 9ª Câmara Cível
do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) acaba de condenar a Igreja
Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido
dois fiéis a doarem parte de seus bens em troca de bênçãos.
A ação contra a
igreja foi ajuizada por uma mulher e seu companheiro, na Comarca de Lajeado. Na
ação o casal afirma ter sido enganado e iludido, segundo informação do site
Última Instância. .
A mulher conta que
o casal vinha passando por problemas financeiros, o que a levou a procurar a
Igreja Universal. Ela declara ainda que, ao final de cada culto, os pastores
recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse
doado, mais Jesus daria em troca.
O casal pede
indenização por danos morais e materiais, e afirma que “em função da promessa
de soluções de seus problemas, realizou diversas doações: vendeu o veículo que
possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora”.
A Juíza Carmen
Luiza Rosa Constante Barghouti condenou, em primeira instância, que a igreja
deve restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma
impressora, e também determinou o pagamento de indenização por dano moral em R$
20 mil.
Em sua decisão a
juíza afirmou que a instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da
Fogueira Santa, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem grandes
doações. Para ela, apesar do consentimento externado pela doação, ele é
deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela Igreja.
A Igreja recorreu
da sentença, alegando que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou
doações, mas a decisão judicial foi mantida.
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